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31 julho 2003
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Prazo de adesão ao Refis II é prorrogado por um mês
O prazo para a adesão ao PAES -- Parcelamento Especial (Novo Refis ou Refis II) -- foi prorrogado para o dia 31 de agosto. O presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 125/2003 na tarde desta quinta-feira (31/7).
A MP que prorroga por 30 dias o prazo de adesão ao Programa Refis II será publicada em edição especial do Diário Oficial. A informação é da Casa Civil.
Segundo o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a única diferença entre empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Refis II, que teria o prazo de adesão encerrado nesta quinta-feira, para os que aderirem a partir de amanhã, é que os novos optantes terão que pagar no mês de agosto duas parcelas, uma referente a julho e a outra a agosto.
O programa permite o parcelamento das dívidas com a Receita Federal, INSS e Procuradoria Geral da Fazenda por até 180 meses. Pela primeira vez, admite o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas, além de oferecer condições favoráveis às micro e pequenas empresas no parcelamento dos seus débitos. Só a Receita Federal registrou mais de 300 mil adesões, entre pessoas físicas e jurídicas. (Agência Brasil)
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
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