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31 julho 2003
Punição
Pão de Açúcar é condenado por manter nome na Serasa e no SPC
O Pão de Açúcar S/A foi condenado, em primeira instância, a indenizar um associado da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor) em R$ 748,81. Motivo: o nome do associado permaneceu por quatro anos na Serasa e no SPC indevidamente -- já que ele tinha quitado a dívida. Ainda cabe recurso da sentença da 32ª Vara Cível Central de São Paulo.
O consumidor fez compras no Pão de Açúcar no valor de R$ 748,81, em julho de 1997. Ele deu cheques do Banco Panamericano. Depois de devolvidos os cheques, por insuficiência de fundos, seu nome foi parar nas instituições de restrição ao crédito. Ele passou a ser cobrado por uma empresa.
Em abril de 1998, o consumidor conseguiu estabilizar sua situação financeira e pagou o que devia para a empresa de cobrança. A empresa comprometeu-se a cancelar a negativação em 15 dias. De acordo com o artigo 43 § 3º do CDC (Código de Defesa do Consumidor): "O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas".
O detalhe desta ação é que o consumidor tinha outros apontamentos de restrição na Serasa e no SPC. A Justiça condenou o Pão de Açúcar por ter mantido indevidamente o nome do consumidor. (Associação Brasileira do Consumidor)
Processo nº 000.01.109231-9
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Se voce comprovar que o seu nome permaneceu no ...
enquandro-me dentro do conteúdo do texto , só q...
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