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31 julho 2003

Pena amenizada

Ex-funcionária da OAB-RN é condenada por crime de peculato

Por Waleska Maux

A ex-funcionária da OAB do Rio Grande do Norte, Sheyla Romeiro Freire, foi condenada por crime de peculato. O juiz federal Walter Nunes condenou a ré a uma pena de prisão -- convertida em duas penas restritivas de direitos (alternativas).

De acordo com a sentença, ela deve fornecer cestas de alimentos para o Instituto Juvino Barreto -- durante o período de dois anos -- no valor mínimo mensal de R$ 350,00. Além disso, a acusada deve pagar multa no valor de R$ 9.520,00 corrigido pela taxa Selic.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, em novembro de 2002. De acordo com o MP, a funcionária apropriou-se, de forma continuada, de valores relativos ao pagamento de taxas de inscrições e a repasses mensais do Sexto Ofício de Notas, ocasionando prejuízo aos cofres da OAB-RN em valor equivalente a R$ 8.012,33.

Waleska Maux é jornalista

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

3/11/2003 21:22 Luiz Fernando D. Lycarião da Trindade (Economista)
Ladrão de Galinha ou autor de crime famélico nã...
Ladrão de Galinha ou autor de crime famélico não tem o que comer assim como os seus dependentes ,é preso ou morto sem alternativas.

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