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31 julho 2003
Pena amenizada
Ex-funcionária da OAB-RN é condenada por crime de peculato
A ex-funcionária da OAB do Rio Grande do Norte, Sheyla Romeiro Freire, foi condenada por crime de peculato. O juiz federal Walter Nunes condenou a ré a uma pena de prisão -- convertida em duas penas restritivas de direitos (alternativas).
De acordo com a sentença, ela deve fornecer cestas de alimentos para o Instituto Juvino Barreto -- durante o período de dois anos -- no valor mínimo mensal de R$ 350,00. Além disso, a acusada deve pagar multa no valor de R$ 9.520,00 corrigido pela taxa Selic.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, em novembro de 2002. De acordo com o MP, a funcionária apropriou-se, de forma continuada, de valores relativos ao pagamento de taxas de inscrições e a repasses mensais do Sexto Ofício de Notas, ocasionando prejuízo aos cofres da OAB-RN em valor equivalente a R$ 8.012,33.
Waleska Maux é jornalista
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2003
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Comentários de leitores: 1 comentário
Ladrão de Galinha ou autor de crime famélico nã...
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