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31 julho 2003
Honorários em jogo
PL prevê comprovação de origem de dinheiro pago para advogado
O réu pode ser obrigado a comprovar a origem lícita dos valores pagos a título de honorários advocatícios, caso seja aprovado o Projeto de Lei 577/03, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), apresentado na Câmara dos Deputados. O objetivo, de acordo com o deputado, é proteger os advogados honestos e evitar que a função de defensor sirva de pretexto para "lavar dinheiro oriundo de atividades criminosas".
A proposta altera a Lei 9613/98, que trata do crime de lavagem de dinheiro. "A advocacia é função essencial para a Justiça e deve ser exercida dentro dos limites éticos. As denúncias de que um pequeno número de maus advogados vêm se valendo da função para ´lavar´ dinheiro é preocupante", diz Fraga.
O autor afirma que a proposta não fere o direito de livre escolha do defensor, já que busca apenas dar transparência à origem de todos os recursos. "Não queremos cercear a defesa do réu. Se ficar comprovada a ilicitude do dinheiro, será nomeado um defensor público, como ocorre a qualquer cidadão sem recursos", explica o deputado.
O projeto prevê ainda que, caso o juiz verifique indício de fraude na comprovação da licitude, o fato será comunicado para a OAB e para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para as investigações e providências cabíveis. A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e aguarda o parecer do relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP).
Lavagem de dinheiro
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Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Este deputado não tem mesmo o que fazer, querer...
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