Ajudar a lavar dinheiro pode ser crime no Brasil

2/08/2003 22:03Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Errôneo o raciocínio do Sr. Marcondes Witt. Em ...
Errôneo o raciocínio do Sr. Marcondes Witt. Em primeiro lugar o advogado exerce uma atividade meio, e não uma atividade fim. Daí ser impossível considerá-lo partícipe, muito menos co-autor. Segundo, a independência da advocacia impõe a liberdade de o advogado poder responder a uma consulta em todos seus termos. O resultado dessa resposta deverá mostrar ao cliente o que pode ser considerado lícito e o que pode ser entendido como ilícito. Obviamente as operações de lavagem de dinheiro ocorrem sempre sob o véu da legalidade. É a origem do dinheiro que se afigura uma iliceidade. Daí a locução "lavar dinheiro" para exprimir que o fim desejado é torná-lo limpo, escoimado das sujidades que o maculam na origem. Mas o dinheiro "non olet" (não tem cheiro) é coisa perfeitamente fungível. Portanto, as operações ou negócios jurídicos em que intervém o advogado são sempre lícitas e não se pode pretender que ele, advogado, funcione como fiscal da origem do dinheiro do cliente. Até porque, mesmo sabendo da ilicitude, não se pode querer que o advogado delate o cliente. A profissão de advogado se não coaduna com a função de alcagüete. (a) Sérgio Niemeyer
2/08/2003 06:32Marcondes Witt (Auditor Fiscal)Sendo o advogado indispensável à administração ...
Sendo o advogado indispensável à administração da Justiça, não vejo onde nesta atividade se insere o direito aos faltosos obterem "sócios" para camuflarem seus ilícitos. Neste caso, quer me parecer que o advogado, no lugar de defender os interesses do seu constituinte, estaria isto sim se tornando uma espécie de co-autor ou partícipe dos ilícitos cometidos por aquele.
1/08/2003 16:55Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Preocupa-me como cidadão brasileiro, e não apen...
Preocupa-me como cidadão brasileiro, e não apenas como advogado, a crescente redução de nossos direitos e de nossas liberdades sob a égide de uma Constituição Federal que afirma sermos um estado democrático de direito. Desde a criação do COAF, que em artigo de minha autoria publicado na revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, qualiquei de "Gestapo" das atividades financeiras no País, por estar inspirado na delação oficialmente imposta a várias categorias profissionais, verifico que essa visão do Estado onipresente e onisciente só vem se alastrando, com a permissividade constante dos incautos legisladores em Brasília. A cultura da delação é propria dos regimes autoritários e totalitários. Assim, por melhor que seja a intenção dos autores do projeto em questão, contra ele manifesto minha total e absoluta oposição e o faço em defesa da cidadania, pois é interesse e direito de todo e qualquer cidadão confiar em que seu advogado guardará o sigilo dos assuntos de seu cliente. Corroboro aqui, também, as palavras do colega Sérgio Niemeyer, acima. Plínio Gustavo Prado Garcia advocacia@pradogarcia.com.br
1/08/2003 09:20Gerton Adilvo Ribeiro (Advogado Autônomo - Civil)o advogado deve ser o "defensor" dos interesses...
o advogado deve ser o "defensor" dos interesses de seu cliente. a meu ver a proposição visa criar uma forma de coibir "sociedade de obejto ilícito" entre advogado e cliente. a matéria merece especial atenção de todos os advogados, e está sendo repassada à oab/sc para analise e debate.
31/07/2003 21:21Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Essa é mais uma tentativa de cortar na base os ...
Essa é mais uma tentativa de cortar na base os alicerces da advocacia. Um advocacia independente, estrênua, não se compagina com tamanha vulneração. É preciso cuidado!!! Estamos na iminência de voltar ao Estado Absolutista, a despeito de tantas lutas e tanto sangue derramado no passado pelas gerações precedentes. A advocacia de todos os cantos do mundo se posicionou fragorosamente contrária a esta tentativa de cercear o trabalho do advogado. Isto abrirá um enorme precedente... se aprovado esse projeto de lei, depois virão outros até que o criminoso não tenha mais direito a um advogado. Justiça?! Isto está se tornando apenas mais um vocábulo estéril a figurar nos discursos retóricos dos que, investidos em poderes outorgados pela fonte soberana - o povo - pretendem aniquilar os direitos fundamentais, as liberdades públicas e as garantias contra os abusos do Estado a oprimir o cidadão. Já querem relativizar o sigilo etc. Como advogar com isenção e independência sob constante ameaça ou coação??? ATENÇÃO é preciso, estar ALERTA é necessário para não vermos a única profissão que postula em juízo a defesa dos direitos individuais e coletivos ser ameaçada de extinção. (a) Sérgio Niemeyer sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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