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31 julho 2003
Alça de mira
Advogados que ajudarem clientes a lavar dinheiro podem ser punidos
Advogados que auxiliarem juridicamente clientes a lavar dinheiro podem ser considerados criminosos. É o que propõe o anteprojeto de Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal, que os juízes federais apresentarão ao Senado na próxima terça-feira (2/8).
O juiz federal Fernando Moreira Gonçalves, diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e coordenador do projeto, explica que não há a intenção de interferir no trabalho de defesa feito pelo advogado.
"A medida é mais repressiva que preventiva. Não se pode permitir que o advogado, ou outro profissional, empreste seu conhecimento técnico para ajudar o criminoso a ocultar o produto do delito antecedente da lavagem", afirmou o juiz. Ele disse que o advogado pode defender um criminoso, mas não ajudá-lo com orientações jurídicas a ocultar o produto de um delito.
O juiz lembrou ainda que, embora não esteja na proposta a obrigatoriedade de comunicação de operações suspeitas por advogados, a medida já é recomendada pelo Grupo de Ação Financeira sobre Combate a Lavagem de Dinheiro (Gafi) e é uma diretiva da União Européia, que deve se tornar lei em todos os países membros da comunidade.
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Leia a entrevista concedida pelo juiz à revista Consultor Jurídico:
Algum parlamentar já manifestou apoio ao projeto?
Ainda não conversamos com nenhum parlamentar. A partir da entrega oficial do projeto, na próxima terça-feira, iniciamos as conversas para tentar sensibilizar os parlamentares para a importância do projeto.
Qual o principal problema da carta rogatória?
A carta rogatória possui dois problemas principais: o primeiro é que ela, ao contrário do pedido de assistência, não se presta para o atendimento de medidas de natureza executória, como por exemplo uma quebra de sigilo bancário. Estudo recente do Conselho da Justiça Federal mostrou que 70% das cartas rogatórias expedidas por juízes brasileiros simplesmente não são atendidas.
Por meio da assistência judiciária internacional, as autoridades de diferentes países podem cooperar mutuamente sem essas restrições. Não tenho, no entanto, condições de precisar quanto tempo pode demorar para ser atendido um pedido de assistência, pois isso pode variar muito em razão da complexidade das diligências requeridas.
Como acha que os outros países receberão o projeto?
Posso dizer que é extremamente mais simples requerer a cooperação de autoridades em países que possuem uma lei de cooperação judiciária, definindo claramente como se processa a cooperação perante a Justiça local. Por esse motivo, e pela ampliação das possibilidades de cooperação, imagino que o projeto será muito bem recebido.
Para o Brasil, quais são os países cuja adesão mais interessa?
Temos muito interesse em estreitar a cooperação com países destinatários de recursos que são enviados ilegalmente. O problema é que muitas vezes são paraísos fiscais com regras rígidas de sigilo, onde nem sempre é fácil obter a cooperação judiciária.
O Ministério da Justiça está preparado para administrar esses pedidos?
O Ministério da Justiça tem feito, nos últimos anos, um trabalho muito bom na área da cooperação judiciária internacional. Com a implementação agora do Departamento de Recuperação de Ativos, chefiado por Antenor Madruga, um especialista no tema, espera-se que esse trabalho ganhe ainda mais impulso.
As instituições financeiras que não comunicarem "condutas suspeitas" de clientes poderão ser punidas?
Podem ser punidas, nos termos da regulamentação do Banco Central.
O que é importante destacar sobre a atuação proposta para o BC?
Nós estamos propondo novos poderes para o Banco Central, em especial o bloqueio administrativo de ativos financeiros. Isso porque não queremos apenas apurar a ocorrência do delito vários anos depois que ele ocorreu, queremos informações on-line, que nos permitam impedir a consumação do delito.
O que se pode ser considerada uma "transferência de recursos suspeita de lavagem de dinheiro"?
Podemos destacar dois exemplos básicos. Um é a incompatibilidade de um valor transferido em relação à renda da pessoa que está enviando essa quantia. Outro caso é o seguinte: o Banco Central estabelece que todas as operações acima de R$ 100 mil têm de ser comunicadas. As operações são suspeitas, por exemplo, quando uma mesma pessoa faz cinco transferências de R$ 99 mil para não atingir o limite de comunicação. Vale destacar que o BC tem um regramento para definir o que é suspeito.
Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2003
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