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31 julho 2003
Pingue-pongue
Advogado chamado de mau caráter por juíza quer indenização
O advogado do Espírito Santo, Luís Fernando Nogueira Moreira, quer ser indenizado por danos morais pela União. Alega que foi ofendido pela juíza trabalhista, Maria de Lourdes Wanderlei e Souza, durante um julgamento em que não estava presente.
Luís Fernando disse que a juíza Regina Uchôa da Silva fez "críticas construtivas" sobre sua técnica processual durante o julgamento. E Maria de Lourdes acrescentou: "Eu estou com a Dra. Regina, o rapaz precisa estudar. Ele não aprendeu não é porque ele não foi seu aluno não. A Sra. é boa professora. Ele não aprendeu porque ele é mau caráter, não queria nada com o serviço, continua sem querer".
O advogado obteve a gravação do julgamento e entrou na Justiça em março deste ano. Argumentou que a declaração da juíza causou depressão e constrangimento. A União ainda não foi citada.
Luís Fernando moveu uma ação popular contra a juíza trabalhista antes desse episódio. Ela foi condenada e o caso está atualmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para análise de apelação.
Leia a íntegra do pedido do advogado:
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da Vara de Vitória - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo
LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na XXX, XXX, Conj. XXXX, Edif. XXX, XXX, XXX., endereço para efeito de intimações vem, em causa própria mover a presente
AÇÃO ORDINÁRIA
contra a UNIÃO FEDERAL, entidade de direito público interno, a ser citada na pessoa do seu advogado, na sua advocacia, situada na Rua Pietrângelo de Biase, 56, Centro, Vitória-E.S., pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. O autor é advogado militante em centenas de processos perante o Poder Judiciário, atuando principalmente na área contenciosa trabalhista, individual e coletiva, e de consultoria empresarial. Além disso, exerce a advocacia pública, e ocupa o cargo de carreira de Procurador do Estado do Espírito Santo, onde exerceu, nos últimos 5 (cinco) anos funções relevantes, como a atuação na área trabalhista e a chefia do setor de autarquias e, posteriormente, do setor tributário.
2. Evidentemente, a reputação de um advogado, inclusive junto aos seus clientes, é baseada não apenas nos conhecimentos jurídicos, mas também na idoneidade moral. E uma coisa imprescindível ao advogado é a honra e o respeito junto aos Exmos. Magistrados e demais operadores do direito.
3. Aconteceu, entretanto, do autor estar movendo uma reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo, processo de n° 463.1998.002.17.00.9 (reclamação trabalhista n° 463/1998, da Segunda Vara do Trabalho de Vitória-E.S.). Tal ação foi ajuizada pelo autor para questionar direitos trabalhistas, decorrentes de relação de emprego que foi mantida por sua própria pessoa, outrora, com o referido Sindicato, que fora o seu empregador.
4. O processo trabalhista supracitado, no qual o autor era parte, fora remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho para julgamento de recurso ordinário. Naquele Tribunal, ganhou o n° RO 2385/1999.
5. O autor deste processo, ao verificar que o processo trabalhista fora remetido ao E. Tribunal Regional do Trabalho, e sendo parte naquele feito, decidiu ajuizar uma exceção de suspeição contra a Juíza daquela Casa, Dra. Maria de Lourdes Wanderlei e Souza. Tal exceção foi ajuizada no dia 21 de julho de l999, e ganhou o número 463.1998.002.17.40.9 (S 1/1999).
6. O objetivo do ajuizamento da exceção de suspeição se prendia ao fato de que o autor deste feito é também autor de uma ação popular contra a referida autoridade, que tramita perante esta Justiça Federal (processo 93.0000361-5 - Sétima Vara Federal de Vitória). E, em tal ação, a referida autoridade foi condenada a ressarcir determinadas verbas ao Erário Público. Sendo que o processo judicial se encontra, atualmente, perante o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para o julgamento de apelação interposto pela autoridade.
7. Pois bem, ajuizado o processo de suspeição junto ao TRT (S 1/1999) o autor passou a ter a responsabilidade de produzir as provas contra a excepta. Em virtude disto, se fez necessário contatar testemunhas arroladas que, sabendo dos fatos, pudessem depor em Juízo.
8. Uma das pessoas arroladas pelo autor, e que possivelmente sabia da querela entre o mesmo e a excepta, era o Sr. José Carlos Costa, atualmente escrivão do Poder Judiciário Estadual, que entretanto , no passado, fora Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, representante classista dos empregados, na época em que dirigira o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cacau e Balas de Vila Velha-E.S., para quem o autor advogara.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2003
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Comentários de leitores: 8 comentários
Caro Dr. Luiz Fernando, Atuo comoa dvogada na ...
A OAB, caros colegas, não fez nada. Aqui no Esp...
Dr. Luis Fernando. O que a OAB fez no caso? H...
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