Mensagens indesejadas

Spam e abusos publicitários pela Internet necessitam de repressão

A nossa sociedade atual vive uma época onde a informação é facilmente propagada e o profissional de hoje é multifuncional, isto é, possui condições de exercer várias tarefas ao mesmo tempo. Hodiernamente, quem amealha um bom emprego ou um alto cargo, não deve ter apenas acesso pleno a informação, deve ter condição de assimilar bastante informação.

Sem dúvida, o veículo de comunicação que mais contribuiu para esta evolução tecnológica e social foi a Internet. Desde a época em que recebia o nome de ARPAnet, em 1969, e tinha como função principal ser utilizada como uma rede de comunicação que resistisse em caso de calamidade como, por exemplo, um bombardeio nuclear, até os dias de hoje, com o nome de Internet, adquirido em 1990, a "rede" como também é conhecida, foi o veículo que mais contribuiu para a propagação de ideologias, informações e expressões. Revolução parecida somente ocorreu com o advento da imprensa, criada por Gutenberg.

A INTERaction ou INTERconnection between computer NETwork - INTERNET, conseguiu alcançar números impressionantes de avanço: em 1996 crescia à taxa de 341,64% ao ano. Enquanto em 1972 possuía somente 23 hosts (computadores hospedeiros de dados permanentemente ligados à rede), em 1992, este número era de um milhão de hosts, e no ano seguinte de dois milhões, chegando em 1996 com dez milhões de hosts. Atualmente são 450.000 somente brasileiros, o que coloca o país em 13º lugar no mundo.

Pesquisa realizada em fevereiro de 2002, apontava que 21% dos domicílios brasileiros tinham acesso à Internet, o que representa 77% dos lares dotados de computador, significando que 13,08 milhões de brasileiros tinham acesso a Internet em suas residências, apontando um salto de 48,6% em relação ao mesmo período de 2001.

Eram 200 milhões de usuários de internet no mundo em 2000. Estima-se que este número alcançará em torno de 700 milhões em 2010, e que em 2006, serão 42,3 milhões de usuários somente no Brasil.

A Internet tornou-se, sem sombra de dúvida, no veículo de comunicação em massa e de tecnologia com a taxa de crescimento mais veloz da história da humanidade. Enquanto nos EUA a eletricidade demorou 46 anos para atingir 30% dos lares, o telefone 38 anos e a televisão 17 anos, a Internet atingiu esta taxa em somente sete anos.

Detentora de um mercado especulado numa quantia superior a 50 bilhões de dólares em 2005, a Internet chama a atenção dos empresários e conseqüentemente dos publicitários, chamados a elaborar publicidade para os seus clientes. Desde 1993, com a queda das restrições comerciais e a realização da primeira divulgação comercial na Internet - a GNN, não é possível imaginar uma agência de publicidade sem um setor específico para criação de websites e publicidade virtual.

Os números de uma pesquisa realizada pela Universidade da Califórnia - Los Angeles (UCLA), em 2000, colaboraram para levar o e-mail a ser considerado altamente atrativo para realização do marketing direto entre as empresas e os prováveis consumidores. Conforme a pesquisa 81,7 % dos usuários utilizam a Internet para navegação de preferência ou de vício; 81,6 % para usar e-mail; 57,2 % para procurar informações sobre seu hobby; 56,6 % para leitura de notícias; 54,3 % para obter informações sobre entretenimento e lazer; 51,7 % para efetuar compras on-line; 45,8 % para obter informações sobre turismo e viagens; 39,6 % utilizam a Internet para conversar através de mensageiros instantâneos como ICQ ou Messenger, dentre outros; 36,6 % para pesquisa de informações médicas; e, finalmente, 33 % para a prática de jogos on-line.

Preocupando-se com a crescente ascensão da Internet no mercado publicitário, foi criada a AMI - Associação de Mídia Interativa, em 1998, visando a coibir os abusos publicitários praticados. Tal Associação veio a integrar o Conselho Superior do Conar - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, colaborando assim, para o avanço da auto-regulamentação na Internet.

É patente que a publicidade via Internet possui benefícios tentadores: custo relativamente baixo; acessibilidade constante nas 24 horas dos 365 dias do ano; alteração da campanha publicitária em pouco tempo; alta interatividade; vínculo da marca com a imagem de modernidade etc. Todavia, a facilidade de ocorrência de abusos traz à tona suas desvantagens.

Não é muito difícil verificar campanhas publicitárias sem a observância das normas existentes. O IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor realizou uma pesquisa com 25 sites de compras on-line, e nenhum estava dentro das normas legais. Dentre os abusos que são cometidos, os mais freqüentes consistem em publicidades abusivas e/ou enganosas, anúncios sem a inserção dos dados que devem constar em determinadas publicidades, spamming etc.

A figura mais preocupante é a do spam, que consiste no envio indiscriminado e massificado de mensagens a Eletronic Mails - E-mails. Determinado anunciante adquire uma lista de milhares e até milhões de endereços eletrônicos pela própria Internet e envia a sua oferta publicitária a estes endereços.

Aldo Batista dos Santos Junior é advogado e professor de Ética & Legislação Publicitária e de Direito da ESAMC - Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação das cidades de Campinas, Sorocaba e Santos.

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31/07/2003 19:35Etevaldo Nascimento ()Fundei uma Lista de discussão sobre Direito do ...
Fundei uma Lista de discussão sobre Direito do Consumidor, onde todos os participantes são alunos e professores de um Curso de Especialização em Direito do Consumidor. Lamentavelmente o interesse dos participantes em discutir assuntos ligados ao tema é quanse nulo, porém, alguns utilizam a lista para mandar recados de cunho social, e até mesmo para divulgar eventos que nada tem a ver com o Direito do Consumidor. Como fundador e administrador da Lista, penso que não devo permitir o seu uso de forma indevida, porque alguns dos participantes podem se sentir incomodados com as mensagens indesejadas. Além do que, em se tratando de um grupo formado por especialistas em Direito do Consumidor, parece não ser razoável que se priorize os "recados" de cunho social, em detrimento do estudo e da pesquisa científica em prol do Direito do Consumidor. Etevaldo Nascimento - Rio de Janeiro - RJ.