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30 julho 2003
Inovação discutida
TRF-3 quer implantar videoconferência para interrogar réus presos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região quer implantar o uso da videoconferência no interrogatório de réus como está ocorrendo na Justiça Estadual. O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, foi consultado pela presidente do TRF-3, Anna Maria Pimentel, sobre a posição da entidade.
"A Advocacia tem se manifestado contrária à adoção do interrogatório on line por ferir o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) que, em seu art. 185, garante ao preso o contato pessoal com o juiz no ato de interrogatório. Caso isso não ocorra, poderá haver até a nulidade da audiência judicial", disse Aidar, que participou de uma simulação de interrogatório por videoconferência na sede da Justiça Federal, este mês.
O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, especialista em Direito Penal, e conselheiro nato a OAB-SP também se posiciona contra a medida. "Para que o direito de defesa do réu possa ser exercido livremente, e para que o juiz colha a prova via interrogatório, também livremente, em condições absolutas, é necessário o contato, a proximidade. O interrogatório por videoconferência prejudica, de um lado, a coleta da prova, e de outro, o exercício de defesa", sustenta.
O argumento de que o interrogatório à distância reduz os custos é considerado "perigoso e falacioso" pelo advogado criminalista Roberto Podval, e ex-presidente do IBCCrim. "O Estado Democrático de Direito tem um custo. Manter todo o aparato que uma democracia necessita é custoso", diz.
Para Podval, o interrogatório por videoconferência desumaniza o processo. "Aqueles que já deram uma entrevista sabem que falar para uma câmera não é a mesma coisa do que falar para uma pessoa. O Judiciário vai se transformando em uma coisa muito fria, desumana. O único momento no processo penal brasileiro em que o preso fala é o interrogatório, e estão querendo acabar com ele", diz Podval, para quem a videoconferência só poderia ser aceita em casos excepcionais, com a anuência do próprio réu e do seu defensor.
Em reunião, em 2002, o Conselho Pleno da OAB-SP por unanimidade votou contra o interrogatório por videoconferência para presos e sugere que os magistrados se desloquem até as unidades prisionais para ouvir os réus.
A decisão unânime do Conselho Pleno da Ordem criticou o processo de elitização da Justiça, que viola preceitos legais e não oferece nenhuma garantia de que vá, efetivamente, acabar com a morosidade da Justiça. (OAB-SP)
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2003
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