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28 julho 2003
'Animus jocandi'
Juiz absolve Tutty Vasques da acusação de injúria feita por Quércia
O jornalista Tutty Vasques foi absolvido, em primeira instância, da acusação de injúria feita pelo ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia. Ainda cabe recurso.
O político não gostou da seguinte nota publicada em junho de 2002: "Orestes Quércia resolveu provar ao resto do país -- Lula já havia se convencido disso -- que torce pelo Brasil. Vibrou muito com a ajuda do juiz no jogo contra a Turquia. 'Às vezes, é preciso roubar para ganhar.' Faz sentido!".
Quércia alegou que não disse a frase colocada entre aspas pelo então colunista da revista Época. Ele pediu a condenação do jornalista e a publicação da sentença na revista.
Tutty Vasques foi representado pela advogada Maria Angélica Vieira Steiner, do escritório Steiner Advogados Associados. A advogada sustentou que ele agiu com animus jocandi (gracejo) e pediu a absolvição.
Argumentou, ainda, que a frase com aspas foi usada apenas para expressar o sentimento nacional sobre o resultado do jogo. O Ministério Público se manifestou pela absolvição por entender que a nota não constituiu infração penal.
"A transposição desse sentimento para a política -- justificou-se o querelado -- se deve ao fato de que naquela mesma época o querelante estaria discutindo uma aliança eleitoral com o então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, exatamente com quem trocara acusações suscitando dúvidas recíprocas sobre a competência e honestidade dos interlocutores, em famoso episódio amplamente noticiado na imprensa e declinado no interrogatório do querelado", explicou o juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, Décio de Moura Notarangeli.
Segundo ele, "por conta dessa situação embaraçosa, explorando o lado cômico da pretensa aliança e se valendo do episódio do pênalti que favoreceu o Brasil na vitória sobre a Turquia, é que a frase teria sido utilizada, para expressar aquele mesmo sentimento segundo o qual os fins justificam os meios".
Notarangeli também ressaltou: "O querelado é jornalista, mantém uma coluna de humor e deu razoável explicação para o fato, tudo evidenciando a ocorrência de animus jocandi. Logo, não há razão para concluir que tenha agido com propósito de agravar a honra do querelado".
Processo nº 011.02.016815-3
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É um caso a ser visto com calma. Muitos program...
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