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28 julho 2003
Processo eletrônico
JEF do RS julga primeira ação do processo eletrônico em quatro horas
O Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Rio Grande (RS) implantou hoje (28/7) o Processo Eletrônico e já julgou, em apenas quatro horas, a primeira ação protocolada no município pela nova modalidade. A rapidez demonstra a agilidade que a inovação pode proporcionar à tramitação dos casos menos complexos. O sistema elimina o uso de papel e dispensa o deslocamento dos advogados à sede da Justiça Federal. A ação é inteiramente virtual, pois todos os atos processuais são realizados em meio digital, desde a petição inicial até o arquivamento.
A petição inicial da primeira causa foi remetida pelo Processo Eletrônico às 11h16min desta manhã pelo advogado Jorge Ferreira Porto, representando Augusto Iglesias dos Santos. Morador de Rio Grande e aposentado por tempo de serviço desde 1984, Santos recebe atualmente R$ 771,31 por mês e está pleiteando na Justiça a revisão do valor de seu benefício previdenciário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi citado às 11h33min, por e-mail. Hoje à tarde, o INSS contestou a argumentação, e a juíza federal Cláudia Maria Dadico, titular do JEF Cível, julgou o caso. A sentença foi proferida durante a solenidade de instalação do Processo Eletrônico em Rio Grande e inserida no sistema às 15h14min.
A magistrada considerou o pedido de Santos parcialmente procedente e condenou o INSS a recalcular a renda mensal inicial do benefício do segurado, corrigindo pelos índices ORTN/OTN/BTN os salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo anteriores aos últimos 12 meses antes da aposentadoria. O instituto deverá pagar as diferenças relativas às prestações vencidas nos últimos cinco anos e às a vencer. A juíza, no entanto, considerou prescritas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu o ajuizamento da ação. Tanto o INSS como Santos podem recorrer da decisão à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.
As fases da tramitação, os horários do andamento processual e os documentos que integram a causa podem ser consultados por meio da página www.jfrs.gov.br, no link e-proc/Processo Eletrônico, clicando-se então em Consulta Processo Eletrônico e, depois, digitando-se o número dessa primeira ação: 2003.71.51.000001-5. (TRF-4)
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2003
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