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28 julho 2003
Direitos da mulher
Erros médicos em cirurgias plásticas devem ser ressarcidos
Situação: Depois de se separar, a jornalista Sílvia decidiu que iria mudar o seu visual radicalmente. Procurou um cirurgião plástico e disse que queria trocar o seu nariz adunco por um nariz retinho, igual ao da atriz americana Cameron Diaz, e colocar silicone nos seios, para ficar exuberante como a modelo Pamela Anderson. O problema é que o resultado da operação não foi o mais feliz: seu nariz não ficou como desejado e um seio ficou maior que o outro. Como Sílvia não vai deixar assim, quem vai arcar com os custos de uma nova cirurgia: a paciente frustrada ou o médico incompetente?
Direito: De acordo com o artigo 3º do Código do Consumidor, a relação médico/paciente equipara-se à relação prestador de serviços/consumidor. Por isso, algumas normas têm que ser seguidas pelos cirurgiões plásticos.
Quem procura um cirurgião plástico, quer corrigir um defeito aparente ou evidenciar uma qualidade estética. Logo, esses especialistas da medicina assumem uma obrigação de resultado. Se a modelo quiser o nariz arrebitado, o nariz tem que ficar arrebitado. Caso contrário, poderá exigir o seu dinheiro de volta, o refazimento do serviço ou um desconto.
Contudo, a imprensa tem noticiado casos de maus profissionais (alguns até que eram falsos médicos) que, além de não satisfazer a vaidade das pacientes, causaram-lhes irreparáveis danos estéticos. Somente no ano passado, o Procon de São Paulo recebeu 285 denúncias contra clínicas de estética e neste ano as denúncias não param de aumentar.
Nessas situações, a Justiça garante à vítima a reparação por danos estéticos, o ressarcimento de todas as despesas efetuadas e o custeio de uma nova cirurgia com um profissional à escolha da paciente.
Como agir: Ao contratar os serviços de um cirurgião plástico, deve-se exigir a elaboração de um contrato e/ou orçamento, onde serão minuciosamente descritos os objetivos da operação, o gasto com internação, o valor dos honorários, a forma de pagamento e a validade da proposta (nunca inferior a 10 dias). Tais medidas garantem à contratante a tranqüilidade de ter os seus direitos assegurados, de acordo com os artigos 39 e 40, ambos do CDC, e artigos 46 e 90, do Código de Ética Médica. Se após a cirurgia a paciente notar que o resultado não atingiu o fim esperado, foi mal feito ou lhe causou danos estéticos, a solução é contratar um advogado e exigir na Justiça:
- 1º) o reembolso das despesas que teve;
- 2º) o custeio de uma nova cirurgia;
- 3º) a indenização por danos estéticos.
Se a paciente tiver urgência (ou necessidade) de uma nova intervenção cirúrgica, pode contratar os serviços de um outro profissional, pagá-lo do próprio bolso e, de posse das notas fiscais dos gastos efetuados, requerer do primeiro cirurgião a restituição de suas despesas. Em qualquer caso, o ônus da prova relativo ao erro médico é incumbência do profissional contratado.
Cirurgia gratuita no Rio de Janeiro: A governadora Rosinha Garotinho sancionou no dia 05/05/03 a Lei nº 4.102, que determina que os hospitais da rede pública conveniados ao SUS devem fazer gratuitamente plásticas reparadoras em mulheres que sofreram mutilação parcial ou total dos seios, decorrentes do câncer de mama. É uma iniciativa louvável e que deve ser imitada por outros governadores, pois atende as necessidades da população humilde que sofre desse mal.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2003
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Os responsáveis por este tipo de erro médico nã...
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