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28 julho 2003
Liminar negada
Confederação não consegue restabelecer 'ponto eletrônico'
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) não conseguiu restabelecer o "ponto eletrônico". O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, negou liminar à Confederação.
A Confederação entrou com um mandado de segurança contra o ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para afastar a aplicabilidade da Portaria nº 101/03 que suspendeu a utilização do "ponto eletrônico" para o controle de freqüência dos servidores públicos federais, substituindo-o pela assinatura de folha de freqüência.
A entidade alegou que a Portaria tenciona o "corte de ponto" dos servidores que, desde o último dia 8 de julho, encontram-se em greve contra a proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo federal. "O direito de greve dos servidores encontra-se garantido na Constituição Federal de 1988. Assim, o Decreto nº 1.480/95, que fundamentou a portaria impugnada, é inconstitucional, pois visa regular o direito de greve no serviço público, quando isso só é possível por meio de lei em sentido formal", ressaltou a defesa da Condsef.
Vidigal considerou que o pedido de liminar não pode ser atendido pois se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança. "Se deferida a liminar e, posteriormente, venha a ser denegada a segurança, ficará a autoridade coatora sem os meios necessários para o corte dos dias não trabalhados, a causar sério dano ao erário público. Agora, do contrário, não haverá empecilhos para que se faça o pagamento desses mesmos dias aos servidores grevistas", afirmou o ministro. (STJ)
Processo: MS 9.204
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
- Rodrigo Laranjo - Agora eu não entendi nada. ...
Convenhamos: O verdadeiro problema aqui é que, ...
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