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28 julho 2003
HC rejeitado
Acusados de grilagem de terras no DF não conseguem liminar
Os acusados de envolvimento em grilagem de terras no Distrito Federal -- João Luiz Duarte de Abreu, Rogério Costa de Araújo Pereira e Myrian Rodrigues Braz -- não conseguiram habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, negou liminar aos três.
Corrêa afirmou que não presenciou no pedido a necessidade de uma intervenção excepcional do STF no processamento regular do feito. "Sob pena de supressão de instância, a ordem processual impõe que os argumentos dos impetrantes sejam examinados pelo órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando do julgamento do mérito do writ ali em trâmite", ressaltou.
O presidente do STF mencionou a jurisprudência da Corte no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão proferida por relator que, ao analisar HC impetrado perante Tribunal Superior, ainda em curso, haja indeferido pedido de liminar.
No pedido feito em favor de João Luiz Duarte de Abreu, o ministro salientou, ainda, que "não constam dos autos dados que permitam aferir quais foram os verdadeiros motivos do decreto de prisão preventiva, o que permitiria analisar as alegações quanto à ilegalidade do cerceamento de sua liberdade. Diversamente do que querem fazer crer os impetrantes (advogados), a prisão processual, pela própria natureza cautelar da media, pressupõe a existência tão-somente de indícios da autoria do crime, cuja certeza, esta sim, deverá ser comprovada durante a instrução probatória, com a finalidade de embasar possível decreto condenatório". (STF)
HCs 83.314 e 83.315
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2003
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