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23 julho 2003
Dívida discutida
CEF não pode incluir no Cadin devedores que discutem dívida
A Caixa Econômica Federal não pode incluir nomes de devedores que discutem dívida na Justiça no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (Cadin). O consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Rodrigo Daniel dos Santos, afirma que a CEF já mandou cartas para mais de 500 mutuários -- que discutem débito na Justiça -- ameaçando incluir seus nomes no Cadin.
Em nota oficial divulgada à imprensa, a CEF afirma que os "contratos com ação judicial possuem marcação própria para não serem incluídos no sistema de notificação de atraso e, portanto, é absolutamente falaciosa a informação de que esta empresa desrespeita decisões judiciais".
Santos lembra que a inclusão de inadimplentes no Cadin é legal desde que sejam obedecidos os requisitos determinados em lei e que os consumidores não estejam discutindo a dívida em Juízo.
A Caixa Econômica Federal rebateu ainda a informação da ABMH de que vai incluir 500 mil mutuários no Cadin. Segundo a Caixa, o "número não condiz com a verdade".
"Mesmo que a Caixa fosse incluir, de uma única vez, todos os mutuários que apresentem atrasos igual ou superior a 120 dias, com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00, mesmo na hipótese, de incluir até mesmo aqueles que estão com ação judicial, esse número seria de apenas 17.338 mutuários", afirmou a CEF.
Santos reafirmou o número divulgado pela ABMH e lembrou que há cerca de 350 mil mutuários questionando dívida na Justiça, sem contar aqueles que não acionaram a CEF.
O diretor-presidente da Associação Brasileira do Consumidor, Marcelo Fernando Segredo, afirmou que "os mutuários já se encontram apavorados na a atual situação, pois estão sendo esfolados com os juros capitalizados empregados nos financiamentos imobiliários e ainda têm que conviver com as inverdades divulgadas por algumas associações".
Leia a nota da Caixa Econômica Federal
NOTA DA CAIXA
1 - Não existe, nem tampouco existiu, nenhuma ação ou campanha da CAIXA destinada a incluir, no CADIN, nomes de mutuários inadimplentes, sendo que os referidos procedimentos são rotineiros e automáticos obedecendo, rigorosamente, aos ditames legais e processuais.
2 - A CAIXA lembra que os contratos com ação judicial possuem marcação própria para não serem incluídos no sistema de notificação de atraso e, portanto, é absolutamente falaciosa a informação de que esta empresa desrespeita decisões judiciais.
3 - Destaca também que, em cumprimento à legislação que trata deste assunto, a CAIXA, quando da ocorrência de atrasos superiores a 45 dias e, desde que o débito vencido seja maior ou igual a R$ 1.000,00, envia um comunicado aos mutuários informando-os que, caso não ocorra o pagamento, seus nomes serão inscritos no CADIN, porém, tal procedimento somente é efetivado 75 dias após a comunicação e, portanto, o mutuário só terá seu nome inscrito no CADIN se persistir um atraso de, pelo menos, 120 dias e desde que não esteja em curso nenhuma ação judicial.
3.1 - Neste contexto, cabe destacar que, o fato do mutuário receber um comunicado não significa que teve seu nome inscrito no CADIN, mas apenas uma alerta, sendo que, em caso de alguma dúvida, a CAIXA presta-lhe todas as informações devidas.
4 - Quanto aos 500 mil mutuários que estariam sendo objeto de inclusão no CADIN, a CAIXA afirma que tal número não condiz com a verdade. Mesmo que a CAIXA fosse incluir, de uma única vez, todos os mutuários que apresentem atrasos igual ou superior a 120 dias, com valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00, mesmo na hipótese, de incluir até mesmo aqueles que estão com ação judicial, esse número seria de apenas 17.338 mutuários.
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Desejo neste momento parabenizar o autor por te...
Na qualidade de presidente e Advogado da AMEC -...
Sou uma vitima destes juros da CEF, estou pagan...
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