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21 julho 2003
'Justiça na TV'
Única residência de fiador pode ser penhorada, diz desembargador.
O único bem do fiador pode ser penhorado. Essa e outras questões sobre contratos de locação foram debatidas pelo desembargador do Rio Grande do Sul, Érgio Roque Menine, em participação recente no programa "Justiça na TV".
O confisco do único bem do avalista, garantido pelo artigo 82 da Lei 8.245/91, que afastou a impenhorabilidade da lei 8009/90, é acolhido pelo 8º Grupo Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.
Em casos de aluguéis prorrogados por tempo indefinido, a responsabilidade do fiador persiste até a entrega das chaves. O desembargador disse que este empenho prejudica o avalista, porém, lembrou que a qualquer momento a garantia de fiança pode ser exonerada.
A falta de pagamento do inquilino, esclareceu, não é motivo de antecipação de tutela para ação de despejo. O locatário ainda faculta da possibilidade de saldar a dívida, devendo comparecer a juízo e solicitar o cálculo para o depósito dos valores. "Porém, não havendo a busca pela purga da mora, o juiz pode decretar o despejo."
O momento do contrato é considerado de extrema importância para que possíveis complicações sejam resolvidas. As partes devem fazer uma vistoria do imóvel e de suas condições antes do acordo ser firmado, pois o bem deve ser entregue nas mesmas condições.
O mesmo vale para as benfeitorias feitas, que devem ser esclarecidas e pactuadas para que posteriormente sejam ressarcidas. "Entretanto, durante o período de locação, problemas na estrutura do local como por exemplo de encanamento, devem ser reparados pelo dono, desde que o usuário tenha utilizado adequadamente esses serviços", explica. (TJ-RS)
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2003
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