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17 julho 2003
Sem caneta
Saem as primeiras sentenças em processos eletrônicos de SC
Foram proferidas hoje (17/7) as duas primeiras sentenças em processos totalmente eletrônicos da Justiça Federal de Santa Catarina. Às 15h42, o juiz substituto da Vara do Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Blumenau, Vilian Bollmann, sem usar papel nem caneta, julgou o mérito do processo nº 2003.72.55.000001-6, distribuído ontem (16/7), às 10h44. E às 18h13, o juiz substituto da Vara do JEF Cível de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, também sem papel nem caneta, julgou o processo nº 2003.72.55.000001-0, distribuído terça-feira (15/7), às 15h59.
Em Blumenau, o magistrado deu ganho de causa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em uma ação para revisão do valor da pensão por morte. A sentença foi proferida no dia seguinte à instalação do processo eletrônico na Vara do JEF, realizada ontem. Através da Internet, pela manhã, o advogado Eduardo Zimmermann Negromonte dirigiu sua petição ao juiz. No início da noite, às 18h48, também pela Internet, o INSS apresentou a defesa, assinada pela procuradora Denise Rebelo da Silva.
Em Florianópolis, o juiz determinou ao INSS a revisão da aposentadoria do servidor requerente. A sentença foi dada dois dias após a instalação do processo eletrônico na Vara do JEF da capital, anteontem. Pela Internet, o advogado Roger Beggiato encaminhou sua petição ao juiz. Hoje à tarde, às 18h13, foi apresentada a defesa do INSS, assinada pelo procurador José Antonio Simon. A sentença saiu pouco mais de uma hora e meia depois. (JF-SC)
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2003
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