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17 julho 2003
Partida dura
Nilson Naves analisa pedido de liminar do juiz Nicolau
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, deverá decidir nos próximos dias o pedido de liminar do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP). A defesa quer revogar a prisão cautelar de Nicolau ou a concessão de prisão domiciliar. O juiz está preso desde agosto de 2000, na Casa de Custódia da Polícia Federal, em São Paulo, acusado de desviar verbas da construção do tribunal paulista.
O pedido de habeas corpus foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que em despacho assinado terça-feira (15/7) entendeu não ser da competência daquele tribunal examinar as questões apresentadas pela defesa do juiz e determinou a "imediata remessa" da ação ao presidente do STJ, a quem cabe deliberar sobre a matéria.
A defesa do juiz aposentado alega que ele está sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato omissivo do STJ, porque foi condenado a oito anos em regime semi-aberto em sentenças da Justiça criminal paulista, mas como, em decorrência de nova redação dada a dispositivo do Código de Processo Penal em 2002, a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública, foi proposta reclamação junto ao STJ, para que seja preservada sua competência.
Segundo informações do STF, alega a defesa que o constrangimento ilegal reside na demora do julgamento do conflito de competência, aliado ao fato de que a prisão cautelar "perdura excessivamente". Além disso, assevera que, desde fevereiro deste ano, foram impetrados oito habeas corpus no STJ, sobre pedidos distintos "e pendentes de despacho". (STJ)
Processo: HC 29.642
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2003
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