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14 julho 2003
'Negligência'
Varig é condenada a pagar indenização por extravio de bagagem
A Viação Aérea Riograndense (Varig) foi condenada a indenizar Roberta Beviláqua Rangel em R$ 21.605,00 porque a bagagem dela foi extraviada numa viagem de Brasília à Austrália, em 1998. A decisão é do juiz da 8ª Vara Cível de Brasília, Héctor Valverde Santana. A Varig ainda pode recorrer.
A autora, que só entrou com a ação judicial em 2002, alegou que diante do contratempo experimentou intensos transtornos que a privaram de desfrutar sua viagem de lazer. Segundo ela, somente depois de uma semana de idas e vindas ao aeroporto, compras de roupa às pressas e várias ligações internacionais, sua bagagem foi devolvida.
A empresa contestou os argumentos e negou ter agido com dolo ou culpa. Alegou também que a ação deveria ser dirigida contra a companhia aérea que transportou a cliente no vôo internacional e argüiu o tempo decorrido entre o fato e o ajuizamento da ação. A Varig invocou ainda a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Convenção de Varsóvia para tornar improcedente o pedido da autora.
Valverde negou a aplicabilidade das normas mencionadas pela empresa, fixando o Código de Defesa do Consumidor como instrumento legal e legítimo para decidir a questão. Ele se mostrou convencido da negligência da companhia aérea no procedimento de remessa da bagagem.
Ainda segundo o juiz, não há que se falar em decadência ou prescrição -- que caracterizariam inércia da autora -- já que ela comunicou o fato à empresa aérea imediatamente. Valverde destacou também que a "gravidade" dos atos praticados foi intensificada em função da demora na regularização da situação.
O juiz fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais e em R$ 1.605,00 a reparação por danos materiais (valor apontado pela cliente como total dos gastos feitos em razão do incidente). (TJ-DFT)
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2003
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