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14 julho 2003
Acidente no trânsito
Transportadora deve pagar pensão para filhos de vítima de trânsito
A empresa Tora Transportes Industriais Ltda deve pagar pensão mensal aos filhos de José Ferreira de Almeida. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. A decisão isenta a Bemge Seguradora S/A de indenizar.
Em outubro de 1993, por volta das 11 horas, em uma curva da Avenida Brasil, bairro Iguaçu, Minas Gerais, uma carreta conduzida pelo motorista Altino Gomes dos Santos, transportava 6 bobinas de aço, pesando 20 toneladas, desamarradas dentro da carroceria, que caíram sobre a pista, atingindo o ciclista José Ferreira de Almeida, esmagado pelas bobinas. Ele morreu.
Os filhos da vítima, Nilma de Souza Ferreira e Ernane de Souza ajuizaram ação de reparação de danos contra Tora Transportadora Ltda. Os danos materiais pedidos decorrentes do acidente foram: pensão mensal e o pagamento das despesas com o funeral da vítima.
Uma vez assegurados pela Justiça mineira os pedidos de reparação de danos, a transportadora, inconformada com a decisão, recorreu ao TA-MG, e afirmou não ser proprietária do veículo causador do acidente, nem ter infringido qualquer regra de trânsito. A transportadora denunciou à lide a proprietária do caminhão, Cleyde Mara Dameão Coelho, e a empresa Bemge Seguradora S/A, em virtude do seguro obrigatório, mas teve a sua argumentação rejeitada pelo TA-MG.
A Tora Transportes Industriais Ltda pretendia ter reconhecida a sua ilegitimidade passiva ou julgada procedente a denunciação à lide, a fim de que a Bemge Seguradora S/A fosse responsabilizada pela cobertura dos gastos a qual fosse eventualmente condenada.
O ministro Ruy Rosado de Aguiar não conheceu do recurso uma vez que "a propriedade do semi-reboque de onde caíram os fios que atingiram a vítima, causando-lhe a morte, responde pelo dano, ainda que tenha cedido a posse do veículo em empréstimo a outrem". (STJ)
Processo: Resp 467.207
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2003
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