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14 julho 2003
Atendimento simplificado
TJ-RS lança guia com código de barras para depósitos judiciais
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está lançando hoje (14/7), na 7ª Vara da Fazenda Pública, a emissão de guia de pagamento de depósito judicial com código de barras. A solenidade acontecerá às 11h, na sala 951 do Foro Central de Porto Alegre (Rua Márcio Luis Veras Vidor, nº 10).
Com a parceria da Procergs, do Banrisul, da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, o Judiciário gaúcho estará qualificando o atendimento ao público, pois serão ampliados os canais para pagamento e o cidadão terá acesso facilitado às informações referentes aos seus depósitos. Todo o processo, mais simplificado e ágil, será controlado via sistema informatizado, desde a emissão da guia até a sua quitação, garantindo maior segurança nos procedimentos.
O projeto será implantado inicialmente nas Varas da Fazenda Pública para, em breve, ser expandido às demais Varas da Comarca de Porto Alegre. Após, passará a funcionar nas outras oito comarcas de grande porte (Caxias do Sul, Canoas, Passo Fundo, Rio Grande, Pelotas, Santa Maria, Novo Hamburgo e São Leopoldo), que utilizam o sistema de informática APJ. As demais 152 comarcas, que trabalham com o sistema Themis, terão a nova guia após a adequação dessa ferramenta e solidificação dos procedimentos.
Como é:
- As guias de depósito judicial são emitidas nos cartórios sem apoio de sistema informatizado e sem padronização;
- O depositante tem de abrir uma conta no Banrisul, passando por todos os procedimentos decorrentes;
- A conta de depósito e o processo judicial são vinculados via digitação pelo caixa da agência bancária;
- O pagamento deve ser feito obrigatoriamente no caixa da agência bancária;
- A consulta aos depósitos é possível, mas não está aberta ao depositante.
Como será:
- O depositante receberá a guia no cartório com o código de barras. A partir dessa emissão o processo e pagamento já estarão vinculados;
- Tratando-se do primeiro depósito efetuado, automaticamente conta bancária será aberta;
- O pagamento poderá ser efetuado de três formas: no caixa da agência em horário bancário, até as 23h nos caixas eletrônicos e, até as 21h30min, pela Internet (www.banrisul.com.br);
- O Banrisul, via sistema, informará o cartório se o pagamento daquela guia emitida foi feito ou não. Efetuado o pagamento, as informações da autenticação bancária ficarão registradas no sistema. Isso evitará qualquer possibilidade de fraude;
- Se o pagamento for realizado com cheque sem fundos, o sistema repassará a informação para o cartório, que poderá tomar as providências necessárias;
- A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado terão maior agilidade e controle sobre os valores dos depósitos judiciais referentes a tributos estaduais;
- Finalmente, partes e advogados poderão acompanhar pela Internet os depósitos efetuados (www.tj.rs.gov.br, link 'Processos'), ampliando ainda mais a gama de informações atualmente disponibilizadas. (TJ-RS).
Leia também:
27/03/2003 - Justiça moderna
Código de barras será usado para liberar processos
31/01/2003 - Código de barras
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2003
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