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14 julho 2003
'Competência da União'
Fonteles questiona lei do RJ sobre pensão alimentícia
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 1.504/89, do Rio de Janeiro. A lei dispõe sobre o acordo para a prestação de alimentos (pensão alimentícia) entre pessoas, a ser firmado com a intervenção da Defensoria Pública.
Fonteles diz que a lei, por tratar de alimentos, pertence ao campo do Direito Civil, mas o acordo sobre o qual dispõe é uma transação disciplinada pelo Código Civil, sendo, portanto, matéria de competência privativa da União. Segundo o artigo 22, I da Constituição Federal, cabe à União legislar, entre outros institutos, sobre direito civil e processual. (STF)
ADI 2.922
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2003
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