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14 julho 2003
Interação eficiente
Decreto dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia
A criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, coordenada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia, representa um novo caminho no desenvolvimento sustentável e soberano do país. O decreto nº 4.776, publicado em 11 de julho e assinado pelo presidente em exercício, José Alencar, estabelece que a Rede tem como objetivo "propiciar a interação eficiente entre a administração pública, a universidade brasileira, as empresas e os agentes financeiros, para o desenvolvimento tecnológico dos setores produtivos locais".
"A Rede representa um avanço inestimável no processo de desenvolvimento do país", avalia o ministro da Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral. "Indica, também, que nunca abandonamos a perspectiva de um trabalho conseqüente junto aos setores produtivos, incentivando-os a investirem mais em tecnologia, não só para agregar valor as produtos, mas para criar empregos e melhorar o nível de competitividade, tanto no mercado interno como nas exportações".
As diretrizes gerais da Rede Brasil, definidas no decreto, são: estimular o desenvolvimento de redes de tecnologia; aproximar as empresas dos centros de pesquisa locais e das agências de fomento visando ao desenvolvimento tecnológico; articular a formação de grupos de trabalho entre empresas e centros de pesquisa; desenvolver projetos tecnológicos que promovam a substituição competitiva das importações de bens e serviços em setores estratégicos.
A RBT será coordenada por um Comitê Gestor de Articulação Institucional, com a competência de aprovar as ações e projetos estratégicos da Rede. O CoGAI é presidido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e é integrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério das Relações Exteriores; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Confederação Nacional da Indústria e Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial - IEDI.
Para o coordenador do projeto de criação da Rede (e seu futuro Secretário Executivo), engenheiro Marcelo Lopes, "a Rede abre perspectivas para o desenvolvimento da tecnologia nacional, o que representa melhoria da competitividade, minimização da dependência tecnológica externa e diminuição de remessas para o exterior. Além disso, vamos criar aqui os empregos que financiávamos lá fora".
A Rede vai identificar produtos que possam ser fabricados no Brasil, mas que estão sendo importados. Para tanto, vai promover parcerias nos Estados para a criação de redes regionais capazes de promover a substituição seletva de importações. Um mecanismo fundamental do processo passa pelo contato com empresas líderes, como a Petrobrás, que desenvolve projeto prioneiro de substituição de importações.
Para concretizar esse processo, a Rede vai localizar produtos que possam ser produzidos no Brasil, no primeiro ano nos setores de energia elétrica e renovável, petróleo, gás e mineração. Em seguida, haverá a elaboração de um mapa da oferta tecnológica para a produção desses produtos, em universidades, institutos de pesquisas e institutos tecnológicos. Por último, irá identificar as empresas com capacidade de produzir com a nova tecnologia de substituição seletiva de importações. (MCT)
Leia a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 4.776, DE 10 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre a criação da Rede Brasil de Tecnologia - RBT, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Rede Brasil de Tecnologia - RBT, com o objetivo de promover a articulação institucional do Governo Federal de modo a propiciar a interação eficiente entre a administração pública, a universidade brasileira, as empresas e os agentes financeiros, para o desenvolvimento tecnológico dos setores produtivos locais, tendo como diretrizes gerais:
I - estimular o desenvolvimento de redes de tecnologia;
II - aproximar as empresas dos centros de pesquisa locais e das agências de fomento visando ao desenvolvimento tecnológico;
III - articular a formação de grupos de trabalho entre empresas e centros de pesquisa; e
IV - desenvolver projetos tecnológicos articulados que promovam a substituição competitiva das importações de bens e serviços em setores estratégicos;
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor de Articulação Institucional da Rede Brasil de Tecnologia - CGRBT, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a competência de aprovar as ações e projetos estratégicos da RBT.
§ 1º O CGRBT será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
V - Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
VI - Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial - IEDI.
§ 2º Os membros do CGRBT, titular e suplente, de cada órgão e entidade serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos Ministros de Estado e dirigentes das entidades que estiverem representando.
§ 3º Os representantes do CGRBT serão designados por períodos de três anos, permitida uma recondução.
§ 4º A participação no CGRBT é de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 5º As decisões do CGRBT serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, sendo que o seu Presidente terá voto de qualidade.
§ 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGRBT, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.
§ 7º O regimento interno do CGRBT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar da instalação do Comitê.
§ 8º As deliberações do CGRBT deverão estar subordinadas às políticas e diretrizes do Governo Federal relativas ao comércio exterior, indústria, desenvolvimento econômico e relações exteriores, bem assim aos Fóruns de Competitividade, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 3º O CGRBT disporá de uma Secretaria-Executiva, que será chefiada por um Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva receberá do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia o apoio necessário para o exercício de suas funções, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e apoio técnico e administrativo.
Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva do CGRBT:
I - prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Gestor;
II - preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
IV - coordenar os trabalhos dos Grupos Técnicos criados por iniciativa do Comitê Gestor; e
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Roberto Átila Amaral Vieira
(Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/7/2003)
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2003
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