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14 julho 2003
'Cerceamento'
Comerciante condenado pelo STJ por extorsão recorre ao Supremo
Um comerciante, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a cinco anos e quatro meses de prisão, entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele foi denunciado por extorsão qualificada contra o dono de uma indústria de móveis, em Caxias do Sul, em 1994.
O dono da indústria de móveis foi vítima de um suposto seqüestro, com uma tentativa de extorsão de US$ 50 mil. A família recebeu telefonema e carta com as instruções para o pagamento do "resgate". O acusado e outro homem simularam o seqüestro mas, no final da tarde, o "seqüestrado", que nada sabia, telefonou para casa, frustrando o plano. Os réus foram presos, processados e condenados após 9 anos.
A pena inicial saiu em 1998, quando os acusados foram sentenciados a pagar multa. A Justiça local considerou que os réus eram primários, com condutas sociais abonadas por testemunhas. O processo chegou ao STJ que entendeu ter ocorrido emprego de violência moral, com ameaça de morte à vítima e intenção de obter indevida vantagem econômica.
No Supremo, a defesa sustenta cerceamento de defesa e que o réu, depois de ter telefonado aos familiares da vítima, anunciando o suposto seqüestro, "desistiu de prosseguir na senda delituosa". Alega, ainda, que em todo o processo penal o réu defendeu-se das acusações de extorsão. (STJ)
HC 83.292
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2003
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