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4 julho 2003
Dissídio coletivo
Luciano Castilho limita em 17,5% reajuste de jornalistas do Pará
O reajuste dos jornalistas do Pará deve ser de 17,5%. A decisão é do
presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luciano Castilho Pereira. Ele concedeu efeito suspensivo ao recurso ordinário contra a sentença normativa do Tribunal de Justiça da 8ª Região (Pará e Amapá) proferida no dissídio coletivo envolvendo a empresa Delta Publicidade S/A e o Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará (Sinjor).
O ministro deferiu parcialmente o pedido para limitar o reajuste dos salários da categoria até que a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST julgue o recurso apresentado pela Delta. A empresa de publicidade contesta a legitimidade do sindicato profissional, que estaria exercendo representação com respaldo em assembléias de trabalhadores destituídas do quorum de validade suficiente.
Apesar de considerar que a decisão do TRT-PA pareça, em princípio, contrariar a jurisprudência do TST, no que tocante à interpretação do artigo 612 da CLT, Castilho afirmou que não seria apropriado enfrentar a matéria individualmente. "Necessariamente a SDC, em sua nova composição, reverá a matéria, na oportunidade do julgamento do recurso ordinário interposto, adequando-a à própria jurisprudência", concluiu. (TST)
ES 93142/2003
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2003
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