Notícias
4 julho 2003
Liberdade concedida
STJ mantém decisão que revoga prisão de sindicalistas em SP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, restabeleceu nesta sexta-feira (4/7) decisão do juiz Toru Yamamoto, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, que revogou a prisão preventiva de oito diretores do Sindicato dos Condutores de São Paulo.
Acusados pelo Ministério Público Federal de prática de greve ilegal, frustração de direitos trabalhistas e quadrilha armada, os sindicalistas José Simião de Lima Filho, Luis Carlos Antonio, Jorge Luiz de Jesus, Geraldo Diniz da Costa, Edivaldo Lima da Silva, José Otaviano de Albuquerque, Isao Hosogi e Francisco Xavier da Silva Filho estão presos na Delegacia de Custódia da Polícia Federal de São Paulo.
A decisão pela manutenção prisão dos sindicalistas foi do juiz Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele acolheu pedido do MPF e deferiu liminar contra decisão do juiz Yamamoto, que revogou a prisão preventiva decretada por ocasião do recebimento da denúncia.
Diante da decisão que determinou a soltura dos acusados, o MPF propôs recurso em sentido estrito. Segundo a defesa dos sindicalistas, como o recurso em sentido estrito não tem eficácia suspensiva, o MPF propôs mandado de segurança, "para mandá-los para a cadeia, antes mesmo do julgamento do recurso em sentido estrito".
Os advogados, então, defenderam a tese segundo a qual os sindicalistas estariam sofrendo "constrangimento ilegal", porque a utilização do mandado de segurança para emprestar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ e do Supremo.
"Se o magistrado federal, que interrogou os acusados, revogou a custódia cautelar, tal decisão não tem nada de aberrante, a ponto de se dar uma liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso que não o tem. Afinal, se ao juiz próximo da causa e conhecedor dos fatos, como se tem decidido, cabe fazer o juízo da conveniência e oportunidade da medida excepcional que a custódia antecipada significa, não lhe era vedado revogar as preventivas", alegou a defesa.
Ao analisar a liminar em habeas corpus proposta pela defesa dos sindicalistas, o ministro Nilson Naves restabeleceu a revogação das prisões preventivas em virtude de uma questão de técnica processual. O ministro afirmou estarem presentes os pressupostos que autorizam a concessão da medida e baseou a decisão em diversos julgados do STJ. "O Superior Tribunal vem entendendo inadmissível a utilização do mandado de segurança para emprestar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, estando, portanto, a tese dos impetrantes em consonância com a jurisprudência", concluiu.
Depois a decisão, o ministro deu vista ao MPF. Após as férias forenses, o mérito do habeas corpus será analisado pelo relator, Fontes da Alencar, da Sexta Turma do STJ. (STJ)
Resp 29.356
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/07/2003.