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4 julho 2003
Pedido de HC
Miguel Guscow recorre ao Supremo contra afastamento do MP
A defesa do subprocurador-geral da República Miguel Guscow ajuizou no Supremo Tribunal Federal um pedido de habeas corpus contra decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que determinou o seu afastamento do cargo no Ministério Público.
A medida foi tomada quando o STJ recebeu a denúncia e instaurou ação penal para investigar a suposta prática do crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal). O delito consiste em "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". As penas variam de 1 a 5 anos de prisão e multa.
De acordo com os advogados, a decisão de afastá-lo do cargo é ilegal porque não estaria amparada pelo Estatuto do Ministério Público (Lei Complementar 75/93) que, em seu artigo 260, prevê ser o Conselho Superior da instituição a autoridade competente para tomar essa medida, e não o STJ.
A petição acusa o STJ de ter aplicado ao subprocurador uma restrição prevista no Estatuto da Magistratura (LC 35/79) e, portanto, cabível apenas a juízes. Um outro argumento é que o Conselho Superior do Ministério Público Federal por duas vezes negou o pedido de afastamento feito pelos subprocuradores encarregados das investigações, só vindo a obter sucesso junto à Corte Especial do STJ, que teria usurpado a competência do Conselho.
Para a defesa, isso ofende o princípio da autonomia funcional da instituição, presente no artigo 127, parágrafo segundo, da Constituição Federal, e que o afastamento só poderia ser permitido se houvesse inconveniência para o serviço e quando a permanência for prejudicial à apuração dos fatos (art. 260, da LC 75/93).
No Supremo, há um outro pedido de habeas vorpus (HC 83.171) em favor de Miguel Guscow visando trancar a ação penal no STJ que investiga a suposta prática de crimes de falsidade ideológica e fraude contra o sistema financeiro. O ministro Nelson Jobim negou a liminar nesse processo em 10 de junho passado por falta dos requisitos legais.
O novo HC foi distribuído ao presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, encarregado de despachar as medidas de urgência durante as férias forenses do Tribunal. (STF)
HC 83.263
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2003
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