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4 julho 2003
Acidente de consumo
Sadia é condenada a indenizar por acidente de consumo
A Sadia Concórdia S/A Indústria e Comércio foi condenada a pagar R$ 7.800 para a publicitária Sônia Maria de Moura Grisólia. Ela teve queimaduras de segundo grau ao manusear embalagem de um produto da empresa, de acordo com o site Espaço Vital.
Em maio de 1998, ao retirar do microondas um "filé de frango ao molho de milho" a tampa da embalagem se rompeu e o alimento foi derrubado sobre sua mão. Houve atendimento no Pronto Socorro e, no dia seguinte, Sônia Maria acionou o serviço de atendimento ao consumidor da Sadia. A empresa mandou uma representante a Porto Alegre a fim de recolher a embalagem para exame.
Como não obteve qualquer indenização da empresa, a publicitária entrou na Justiça. A Sadia afirmou que o acidente de consumo aconteceu por "falta de cuidado" da publicitária.
A juíza Elisa Carpim Correa, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre, mandou a empresa pagar reparação de R$ 12.600 porque "a Sadia não comprovou que o acidente tivesse ocorrido por culpa exclusiva da consumidora". A empresa apelou. O pedido foi atendido parcialmente pela 10ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul para reduzir o valor.
Para o desembargador, relator Luiz Ary Vessini de Lima, "cumpre ao fornecedor abrigar seus produtos em embalagens seguras e informar adequadamente o consumidor acerca dos riscos". O TJ gaúcho concluiu que "houve inobservância deste dever".
A Sadia apresentou embargos declaratórios, que foram rejeitados. A empresa ainda pode recorrer ao STJ.
Atuam em nome da autora os advogados Joel Felipe Lazzarin e Angela Beatriz Conci.
Processo nº 70003173408
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2003
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