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4 julho 2003
Aumento suspenso
Decisão judicial suspende aumento de tarifas telefônicas no CE
Mais uma decisão judicial, dessa vez no Ceará, suspende o aumento das tarifas de telefonia fixa. A Justiça Federal no estado além de suspender a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no reajuste das tarifas, determinou que a correção utilize o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA ).
A decisão, tomada pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal, com pedido de tutela antecipada (antecipa os efeitos da sentença) e vale para todo o país.
O Ministério Público utilizou o inciso III do Codigo de Defesa do Consumidor, para basear a ação. De acordo com o código, é direito dos usuários de serviços públicos de comunicações telefônicas locais, de longa distância e internacionais de não se submeterem a reajustes de preços de serviços tidos como abusivos. (Agência Brasil)
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Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2003
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