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4 julho 2003
Taxa afastada
Justiça autoriza fabricante de cigarro a registrar marca gratuitamente
Um fabricante de cigarros obteve liminar determinando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faça o registro das marcas de seus cigarros gratuitamente, sem a cobrança de "taxa de fiscalização da vigilância sanitária".
Criada pela Lei nº 9.782/99, a taxa tinha o seu valor fixado em R$ 100 mil por empresa, mas podia sofrer reduções de acordo com o faturamento do contribuinte.
Posteriormente, o diretor presidente da Anvisa editou a Resolução nº 320 e criou, no entendimento da empresa, um novo fato gerador porque passou a exigir registros diferentes para cada marca de cigarro, exigindo ainda, o pagamento da referida taxa para cada registro de versão de cigarro. As exigências implicaram um aumento expressivo da taxa. No caso da empresa em questão, passou de R$ 85 mil para R$ 1,275 milhão.
Atualmente a obrigatoriedade de cadastro e o conseqüente pagamento da taxa de fiscalização são exigíveis nos termos do art. 1º e 4º da Resolução RDC nº 105, de 31 de maio de 2001, editada pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
A liminar, concedida pela 3ª Vara Federal de Brasília, acatou a tese da empresa, representada pelo escritório Glézio Rocha Advogados, de que a alteração e/ou criação de novos fatos geradores para a cobrança da taxa de registro obrigatório dos produtos fumígenos através de medida provisória ou resolução fere o princípio da estrita legalidade em matéria tributária. A empresa, então, obteve autorização para fazer o registro de suas marcas mediante o pagamento de R$ 85 mil.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2003
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