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1 julho 2003
HC negado
Supremo nega HC a suposto integrante de quadrilha de Arcanjo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram, por unanimidade, nesta terça-feira (1º/7) o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Valdir Piran, acusado dos crimes de extorsão, cárcere privado, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Piran, que é suspeito de integrar a quadrilha de João Arcanjo Ribeiro, o 'comendador', está preso preventivamente e pediu para responder o processo em liberdade.
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, citou os documentos anexados ao processo, que demonstrariam uma movimentação bancária das contas da empresa do acusado e dele próprio, "não correspondente às declarações de rendimentos à Receita Federal de aproximadamente R$ 171 milhões". Segundo ele, "trata-se de numerário sem nenhuma origem, o que dá respaldo à tese de que esteja efetuando a lavagem de dinheiro do narcotráfico".
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, decidiu que a prisão preventiva deve ser mantida, em face dos depoimentos prestados, perante a CPI do Narcotráfico instalada pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso, por duas outras testemunhas -- José Jesus de Freitas e Valdir Pereira -- que foram assassinadas, supostamente a mando de Valdir Piran, e que o haviam acusado de envolvimento com o tráfico de drogas. (STF)
HC 83.157
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2003
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