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31 janeiro 2003
Vida em jogo
Justiça do RJ nega pedido de aborto por anomalia severa do feto
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido de interrupção de gravidez de uma técnica de enfermagem de 32 anos. Ele quer abortar porque o feto de três meses apresenta uma anomalia severa. O pedido já havia sido negado em primeira instância.
O relator, desembargador Paulo César Salomão, votou favorável à autora do recurso e disse que a questão foi a mais difícil que enfrentou em sua vida na magistratura. O desembargador afirmou que o laudo da Fiocruz, anexado ao processo, demonstra que a anomalia é incompatível com a vida em 100% dos casos.
Salomão entendeu que a manutenção da gravidez pode causar complicações para à mãe, como abalo psicológico e gerar sentimento de grande perda interior e até o suicídio. O relator também afirmou que se a autora tivesse condições financeiras, o caso nem chegaria ao Judiciário.
Ao negar o pedido, o desembargador Nildson Araújo da Cruz considerou a dúvida sobre a existência de vida do feto. "Na dúvida, eu preservo a vida", declarou. Ele também afirmou que não há que se falar em interrupção da gravidez porque a lei que permite o aborto é para proteger a vida.
O desembargador Paulo Leite Ventura também negou o pedido da técnica de enfermagem. Segundo ele, o feto já apresenta formação, como braços e pernas e não há no laudo médico nenhuma garantia de que a criança morrerá ao nascer. "Acho que se isto acontecer devemos dar a ela um destino digno de ser humano e não transformá-lo num lixo orgânico". (TJ-RJ)
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2003
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