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30 janeiro 2003
Direito de todos
MP de SC obtém liminar que garante remédio gratuito a pacientes
O Ministério Público de Santa Catarina obteve mais uma liminar que obriga o Estado a fornecer, no prazo de 48 horas e na quantidade necessária, o medicamento "Cell Cept" a todas as pessoas que precisam do remédio, especialmente a um paciente de 18 anos, da cidade de São José do Cedro (SP). A liminar foi concedida pelo juiz Jefferson Zanini.
Em 17 de dezembro de 2002, o jovem se submeteu a um transplante renal no Hospital Regional de Chapecó, pelo Sistema Único de Saúde, e o remédio, inibidor de infecções decorrentes de eventual rejeição do órgão transplantado, é fundamental para sua recuperação.
O medicamento, excepcional e de alto custo, foi solicitado no dia 2 de janeiro, através da 5ª Regional de Saúde, com sede em São Miguel do Oeste. Segundo o promotor de Justiça, Alan Boettger, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a liberação do "Cell Cept" está condicionada a uma "fila de espera", por isso o jovem de 18 anos vem utilizando remédios emprestados de outros pacientes.
O MP catarinense alegou que, como estabelece o artigo 196 da Constituição Federal, "a saúde é direito de todos o dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." (MP-SC)
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Achei ótimo. Estou escrevendo, vendo a possibi...
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