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23 janeiro 2003

Prisão mantida

STJ mantém prisão de policial acusado de conivência em homicídio

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, negou liminar em habeas corpus para um soldado da Polícia Militar, acusado de ser conivente em um homicídio. Ele foi julgado e absolvido pelo Júri Popular em Pernambuco. Mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão e apelou para que o policial fosse submetido a novo julgamento, ao qual teria que aguardar preso.

De acordo com o inquérito policial, a vítima e os dois acusados, o soldado e um mecânico, estavam bebendo num bar em São Lourenço da Mata, Pernambuco. Surgiu então uma discussão, por causa de uma bicicleta, entre a vítima e o policial militar.

Acalmado os ânimos, a vítima e o policial começaram a conversar. Então, o mecânico teria aproveitado da distração da vítima e dado um golpe no seu pescoço com uma faca peixeira.

O soldado teria assistido a cena passivamente sem esboçar qualquer atitude em defesa do ferido, deixando o assassino ir embora do local sem prendê-lo. Os dois foram denunciados e submetidos a julgamento pelo Júri Popular. O mecânico foi condenado por homicídio duplamente qualificado e o policial absolvido.

Diante dessa decisão, o MPF entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco para que o réu fosse julgado novamente e aguardasse o julgamento na prisão. Inconformada com a decisão do TJ-PE, a defesa do acusado entrou com habeas corpus no STJ ressaltando que o réu nunca esteve preso por esse processo nem por nenhum outro. Afirmou também que até a data da prisão, o policial continuava trabalhando normalmente nas suas funções.

A defesa pediu a liberdade provisória do réu. Tudo porque "a prisão do acusado foi decretada sem fundamentação que a justificasse."

O ministro Edson Vidigal rejeitou a liminar considerando que "o exame do mérito da demanda compete, exclusivamente, ao colegiado." Pediu também informações sobre o processo e que após juntadas, sigam para o Ministério Público Federal. Determinou ainda que, ao fim das férias, os autos fossem remetidos à ministra relatora Laurita Vaz da 5ª turma do STJ.

Processo: HC 26492

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2003

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