Notícias
23 janeiro 2003
Decisão definitiva
TJ-RS obriga seguradora a indenizar novo proprietário de veículo
Os segurados devem avisar as seguradoras sobre a transferência da propriedade do veículo. Entretanto, mesmo se o aviso não ocorrer, persiste a obrigação das seguradoras em casos de acidentes.
O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou parcialmente apelação da Confiança Cia. de Seguros. De acordo com o site Espaço Vital, discutiu-se na Justiça se a seguradora deveria pagar indenização pela morte do filho do novo proprietário do automóvel. A Justiça entendeu que sim. A decisão transitou em julgado.
O relator do processo, desembargador Osvaldo Stefanello, citou outros casos semelhantes para embasar a decisão. "É o atual proprietário parte legítima para pleitear o valor da indenização, pois o seguro é acessório ao bem móvel negociado. Falta de comunicação à seguradora não a desonera da obrigação, devendo, por isso, ressarcir o proprietário do veículo pelos prejuízos suportados".
O único ponto provido do apelo da seguradora diz respeito ao percentual de juros moratórios. "A sentença consigna 12% ao ano, quando, na realidade deveriam ser impostos juros de mora legais, no percentual de 6% no mesmo período, consoante determina o Código Civil."
Processo nº 70002286375
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/01/2003.