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23 janeiro 2003
Sem refresco
STJ nega HC a estudante flagrado com frascos de lança-perfume
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, negou habeas corpus a um estudante preso em flagrante com 15 frascos de lança-perfume.
Leandro Augusto Toneli, que também é professor de educação física, foi acusado de tráfico de entorpecentes. Ele foi surpreendido pela polícia em outubro de 2002, quando ia para um carnaval fora de época, em Alfenas (MG).
O estudante já havia pedido HC ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas não obteve sucesso. No STJ, a defesa de Leandro alegou inexistência de motivos para justificar a prisão cautelar dele.
O ministro Edson Vidigal entendeu que compete à 6ª Turma do STJ, no momento oportuno, analisar o mérito do pedido. Depois de solicitar as informações de praxe, o ministro encaminhou o processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
HC 26.487
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2003
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