NotÃcias
21 janeiro 2003
Medida permitida
Colégio do RJ pode recusar matrÃculas de estudantes repetentes
O Colégio Pedro II pode recusar as matrÃculas de estudantes que ultrapassem o limite de idade por série e de alunos que tenham repetido o ano mais de uma vez. A decisão é da juÃza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcella Nova Brandão. Ela negou pedido de liminar em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.
A Advocacia-Geral da União no Rio de Janeiro defendeu que o colégio está atuando dentro das regras estabelecidas pela Lei 9.394, que trata das diretrizes e bases da educação no paÃs.
Marcela Brandão acolheu os argumentos dos advogados públicos de que a Lei 9.394, em seu artigo 37, utiliza o termo idade própria para demonstrar que há o direito ao amplo acesso à educação, mas este deve ser exercido de acordo com as diretrizes para assegurar a eficiência do ensino.
A juÃza entendeu não ter havido qualquer lesão ao direito subjetivo de alunos ou candidatos à vaga no colégio. Para ela, ficou demonstrado que existem turmas especiais na escola, com limite de idade maior que o estabelecido na lei e acompanhamento pedagógico mais intenso aos alunos que repetem mais de uma vez a mesma série.
Revista Consultor JurÃdico, 21 de janeiro de 2003
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