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21 janeiro 2003
Batalha judicial
Morre ex-fumante que teve vitória parcial contra Souza Cruz
Morreu o ex-fumante José da Silva Martins, que havia obtido vitória parcial no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação movida contra a Souza Cruz. A morte do ex-fumante foi informada pelo desembargador da 6ª Câmara Cível do TJ-RS, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, que se declarou impedido para votar.
Segundo o site Espaço Vital, o desembargador alegou que uma filha dele foi casada com um filho do ex-fumante. O autor da ação morreu antes de iniciado o julgamento no TJ gaúcho ano passado. O fato não foi tempestivamente comunicado pelos advogados do ex-fumante. Assim, o processo deve ser suspenso para que se habilitem os sucessores.
"José da Silva Martins não era meu parente por afinidade, pois o vínculo só existe, reciprocamente, entre cada cônjuge e os parentes de seu consorte, e não entre os afins de um cônjuge com os afins do outro (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, tomo IX, 3 Ed.ed.Rio de Janeiro, Borsoi, 1971, & 949,2,p. 12), e assim, em tese, não haveria motivo legal para impedimento ou suspeição".
Entretanto, com a morte do ex-fumante será necessária a suspensão do processo para habilitação dos sucessores (arts. 43 do CPC), "entre os quais se inclui Francisco José Martins, meu genro e, por consequência, meu parente por afinidade em primeiro grau".
"Observo, finalmente, que o fato de terem se divorciado Karla Aveline de Oliveira e Francisco José Martins não extingue o parentesco, em face do disposto no art. 335 do Código Civil. Tais as circunstâncias, incide o disposto no art. 134, V, do CPC, razão por que declaro meu impedimento para oficiar no feito", finalizou.
Vitória parcial
Os dois primeiros votos na ação movida contra a Souza Cruz foram dos desembargadores João Pedro Freire e Antonio Guilherme Tanger Jardim. A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 41.586,44 por danos materiais ao ex-fumante.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Depois de verificar que o autor da ação era o sogro de sua filha, deu-se por impedido.
Na ação, Martins alegou que começou a fumar aos 16 anos de idade e consumiu cigarros da Souza Cruz por cerca de 50 anos. Durante os últimos meses, estava debilitado, respirando por tubos de oxigênio, resultado de enfisema pulmonar e infarto do miocárdio, provocados pelo tabagismo.
Segundo testemunhas, o autor da ação consumiu, por mais de 50 anos, cigarros das marcas Hollywood, Minister e Continental. Ele argumentou que foi influenciado pela propaganda de cigarros.
A Souza Cruz alegou que o consumo de cigarros não foi causa exclusiva da doença desenvolvida.
Em voto que durou mais de duas horas, o relator Freire ressaltou que este é o primeiro julgamento de mérito em ação contra a Souza Cruz no TJ-RS. O desembargador reconheceu a responsabilidade civil da empresa.
De acordo com o site Espaço Vital, a nota de expediente, para intimação dos advogados, será publicada no Diário da Justiça, em uma de suas edições de fevereiro.
Processo nº 70000840264
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Felizes, ou infelizes? como estão os familiare...
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