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21 janeiro 2003

Desconto de 50%

Contribuintes do INSS podem quitar dívidas com desconto até 31/1

Empresários, domésticos e contribuintes individuais do INSS podem pagar suas dívidas com a Previdência com redução de 50% de multas e dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999. Isso é o que prevê a lei nº 10.637, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2002.

De acordo com a Agência Brasil, o prazo para o pagamento da dívida termina em 31 de janeiro de 2003 e o valor deve ser pago à vista. Os contribuintes com contestação do débito na Justiça devem desistir da ação judicial para se beneficiar da lei.

Para obter a redução das multas, os devedores devem procurar uma Agência da Previdência Social, uma Unidade de Atendimento Avançado do INSS ou, ainda, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, para obter informações, calcular o valor e solicitar a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento.

Os contribuintes que pagaram seus débitos com os valores impressos nas GPS enviadas por correspondência, em novembro de 2002, devem procurar novamente uma agência da Previdência Social, porque o valor informado na correspondência era inferior ao realmente devido. Os devedores não liquidaram suas dívidas, mas poderão quitá-las com as mesmas vantagens até dia 31 de janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2003

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