NotÃcias
21 janeiro 2003
BenefÃcio mantido
Pensão paga a duas irmãs pelo Estado do Rio deve ser mantida
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou liminar em suspensão de segurança ao Estado do Rio de Janeiro. O Estado queria barrar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu mandado de segurança para duas irmãs até o julgamento da questão do mérito. As duas haviam garantido no TJ-RJ a reversão das pensões concedidas à mãe (que já morreu) devido à morte do marido, pai das irmãs. O pai das duas idosas era desembargador.
As duas irmãs entraram com mandado de segurança no TJ-RJ a fim de garantir o restabelecimento de suas pensões especiais. O Tribunal concedeu a segurança, admitindo a reversão das cotas de pensão que pertenciam à mãe. Inconformada, a defesa do Estado do Rio de Janeiro entrou com recurso no STJ alegando que haveria ilegalidade na pretensão das irmãs, bem como lesão à ordem e à economia.
"Haverá dispêndio de recursos para o pagamento de pensão especial que jamais foi devida à s requeridas, trazendo sérios prejuÃzos à economia pública, impondo à Fazenda Pública suportar o pagamento de benefÃcio indevido, com remotÃssima possibilidade de, ao final, repetir tais valores", afirmou o Estado do Rio de Janeiro.
A defesa do Estado também recorreu à Lei Estadual nº 1795/91 que diz no seu artigo 4º incisos IV e V que "consideram-se como integrantes da famÃlia do magistrado, para efeito de percepção de pensão as filhas enquanto permanecerem solteiras e pessoa que, vivendo sob sua dependência econômica, venha a ser por ele, especialmente designada em requerimento ou testamento."
Naves não concedeu a liminar. Segundo ele, "o restabelecimento de pensões em favor de duas idosas não tem a magnitude de causar grave lesão à ordem e à economia do ente federado (Estado do Rio de Janeiro). Tampouco, em se tratando de situação jurÃdica peculiar, corre-se o risco de efeito multiplicador a caracterizar dano aos bens tutelados nesta excepcional medida."
O ministro afirmou ainda que a controvérsia deve ser dirimida pelas vias ordinárias e determinou que após o recesso forense, o caso seja apreciado e julgado pela Corte Especial do STJ. (STJ)
Revista Consultor JurÃdico, 21 de janeiro de 2003
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