Notícias

17 janeiro 2003

Sem ofensa

Notícia sobre condenação de advogado não gera danos morais

A juíza da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá (MT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou indenização por danos morais em ação movida por um advogado contra o jornal Folha do Estado. O advogado Eudácio Antônio Duarte disse que se sentiu ofendido com a publicação de uma reportagem sobre sua condenação por crime de falso testemunho.

O texto da Folha do Estado informou que o advogado mentiu no depoimento sobre a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral ao afirmar que os dois não eram amigos.

A juíza acatou os argumentos dos advogados do jornal, André Castrillo e Larissa Pinho de Alencar Lima, de "decadência do direito de ação do advogado" com base no artigo nº 56 da Lei de Imprensa.

O processo foi extinto sem julgamento de mérito e Duarte foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. O advogado ainda pode recorrer.

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/01/2003.