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16 janeiro 2003

Fundo de pensão

Ex-dirigentes de fundo de pensão recorrem ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de habeas corpus impetrado por Fernando Nuñez e Adélcio Victor Albuquerque, condenados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e outros crimes descritos na Lei nº 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).

Nuñez e Albuquerque eram dirigentes do fundo de pensão Aeros - entidade fechada de previdência privada dos funcionários da Vasp - e, entre 1994 e 1995, com a participação de mais cinco pessoas, desviaram R$ 20 milhões dos cofres da Aeros, lesando mais de 2 mil participantes do fundo, de acordo com denúncia do Ministério Público.

Na época, Fernando Nuñez era presidente do Aeros e acionista e vice-presidente do Conselho do Banco GNPP, enquanto Adélcio Victor Albuquerque era vice-presidente do fundo. Eles foram condenados a 9 anos e seis meses e 8 anos, respectivamente.

Segundo o Ministério Público Federal, as irregularidades ocorreram em contrato celebrado pelo Fundo Aeros com o banco GNPP. Através de operações fraudulentas, afirma o MPF, o banco teria utilizado indevidamente a carteira de títulos e valores mobiliários do Aeros.

As fraudes foram descobertas em dezembro de 1995, quando o ministério da Previdência Social decretou intervenção no Fundo. Depois, com a liquidação do GNPP pelo Banco Central, descobriu-se uma carteira de investimentos do Aeros no banco até então desconhecida pelo Conselho de Administração do fundo.

Durante as apurações, o MPF descobriu, ainda, que Nuñez e Albuquerque também eram dirigentes do grupo GNPP, o que constituía violação às normas estatutárias do Aeros. Além dos dois, mais cinco pessoas, entre ex-dirigentes do Aeros e ex-administradores do GNPP, foram condenadas. (STF)

HC 82.740

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2003

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