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16 janeiro 2003

Briga por ICMS

Ilmar Galvão suspende Pro-álcool em MT a pedido de governador

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, suspendeu os dispositivos da lei estadual que criou o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool (Pro-álcool) em Mato Grosso.

De autoria do governador Blairo Maggi, a ação se fundamenta no dispositivo constitucional que veda a concessão de benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que haja prévio convênio entre todos os estados da federação e o Distrito Federal.

Ilmar Galvão deferiu a liminar. Ele entendeu ser plausível o pedido porque estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da cautelar. O ministro decidiu ad referendum, ou seja, o plenário apreciará a manutenção da liminar após o fim das férias forenses. (STF)

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2003

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