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16 janeiro 2003
Briga por ICMS
Ilmar Galvão suspende Pro-álcool em MT a pedido de governador
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, suspendeu os dispositivos da lei estadual que criou o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool (Pro-álcool) em Mato Grosso.
De autoria do governador Blairo Maggi, a ação se fundamenta no dispositivo constitucional que veda a concessão de benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que haja prévio convênio entre todos os estados da federação e o Distrito Federal.
Ilmar Galvão deferiu a liminar. Ele entendeu ser plausível o pedido porque estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da cautelar. O ministro decidiu ad referendum, ou seja, o plenário apreciará a manutenção da liminar após o fim das férias forenses. (STF)
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2003
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