Notícias
13 janeiro 2003
Obrigação mantida
TST garante vagas para trabalhadores deficientes da Bahia
A Justiça do Trabalho tem competência para examinar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho com o objetivo de assegurar a contratação de empregado portador de deficiência física. O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, com base no voto do juiz convocado Vieira de Mello Filho, afastou o exame (não conhecimento) de um recurso de revista proposto por uma rede de supermercados contra decisão anterior da Justiça trabalhista baiana.
O grupo empresarial Bompreço Bahia S/A ingressou no TST com um recurso de revista em que pretendia anular pronunciamento judicial do Tribunal Regional do Trabalho baiano (TRT-BA). O Tribunal determinou a observância do art. 93 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo legal prevê que "a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência".
O Bompreço sustentou a incompetência do Ministério Público do Trabalho e da Justiça Trabalhista para, respectivamente, propor e julgar ação civil pública em torno da contratação de portadores de deficiência física de acordo com o número de empregados da empresa. Para tanto, argumentou que a prerrogativa de julgamento da Justiça do Trabalho estaria restrita aos dissídios individuais ou coletivos originados das relações de trabalho de contratos em andamento ou já extintos.
A tese do órgão patronal foi afastada, contudo, pela interpretação dada pelo TST ao texto constitucional. "O artigo 129 da Constituição Federal estabelece como função institucional do Ministério Público a promoção de ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos", afirmou o juiz convocado Vieira de Mello Filho.
Além de reconhecer a autorização constitucional para a iniciativa do Ministério Público em defesa das prerrogativas coletivas, o relator da questão no TST adequou a norma ao caso em concreto. "A controvérsia cinge-se à contratação de empregados e à violação de direitos sociais inscritos na Constituição Federal, buscando o Ministério Público o cumprimento do dispositivo que determina às empresas o emprego de pessoas portadoras de deficiências, em proporção crescente percentualmente, de acordo com o número de empregados", observou Vieira de Mello Filho.
"Trata-se, na espécie, de direito coletivo de índole trabalhista, estando o Ministério Público do Trabalho legitimado à sua defesa, sendo também irrecusável a competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar a ação civil pública ajuizada", concluiu o juiz convocado ao não conhecer do recurso de revista proposto pela empresa baiana.
RR 692894/00
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/01/2003.