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13 janeiro 2003
Cada um na sua
Aposentadoria não pode ser calculada com base em classe superior
Está suspensa a decisão que permitia a técnicos do Tesouro Nacional ter suas aposentadorias calculadas com base na remuneração da classe imediatamente superior (auditor fiscal). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União em Recife.
O relator do processo, juiz Castro Meira entendeu que a decisão anterior, também concedida pelo TRF-PE, atingia os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Os advogados públicos alegaram que a pretensão dos servidores é ilegal. A defesa da União demonstrou não haver possibilidade de o valor das aposentadorias ser calculado com base no salário da carreira imediatamente superior, porque o cargo de técnico do Tesouro Nacional é de nível médio (2º grau) e o de auditor é de nível superior (3º grau).
O TRF também considerou que a suspensão do reajuste implicará a redução de ônus para os cofres públicos, porque possibilitará a correção das aposentadorias com valores excessivos, que já resultaram no pagamento do primeiro precatório R$ 2,46 milhões.
O pedido de expedição de precatório complementar no valor de R$ 766 mil já foi efetuado, mas a AGU conseguiu impugná-lo por meio de embargos à execução.
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2003
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