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13 janeiro 2003
Sem liberdade
Acusados de matar por causa de dívida devem ficar presos
Dácio Sebastião Amâncio e Marcos Amâncio de Souza, acusados de homicídio, devem continuar presos na Cadeia Pública de João Pinheiro, em Minas Gerais. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, que negou a liminar em habeas corpus solicitada pelos réus.
Dácio e Marcos Amâncio são acusados pelo homicídio do comerciante Juarez Braga de Lima. Os mandantes do crime seriam os fazendeiros José Baldino Sobrinho e Ubaldino Balbino da Silva.
O Ministério Público, com base em inquérito policial, denunciou Dácio Amâncio, Marcos Amâncio, José Balbino e Ubaldino Balbino pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, I, do Código Penal (matar alguém mediante pagamento). De acordo com a denúncia, os quatro seriam os responsáveis pelo homicídio ocorrido no dia 1º de agosto de 2002, na cidade de João Pinheiro (MG).
Os fazendeiros teriam encomendado o homicídio por causa do não pagamento de uma dívida de R$ 10 mil. A quantia, que estaria sendo cobrada há mais de um ano, seria fruto de um empréstimo do pai dos fazendeiros ao comerciante.
O advogado de Dácio e Marcos Amâncio entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No pedido, o defensor lembrou que, no dia 30 de agosto de 2002, Dácio e Marcos Amâncio deixaram de comparecer em Juízo para serem interrogados. Com isso, o Juízo responsável pelo caso determinou o desmembramento do processo dos acusados pela execução do crime e dos mandantes. O Juízo também teria impedido a presença do advogado durante o interrogatório de José e Ubaldino Balbino.
Além do desmembramento do processo que, segundo o advogado dos dois acusados, seria incorreto, outro fato foi destacado pelo defensor de Dácio e Marcos Amâncio. Durante a audiência das testemunhas de acusações, o Juízo de primeiro grau teria impedido a presença dos réus e advogado sob o argumento da limitação de acesso às pessoas na sala de audiência, prevista no artigo 792, parágrafo 1º do Código de Processo Penal.
O TJ-MG negou o pedido de habeas corpus por entender que "em processo desmembrado, o fato do juiz ter impedido o acesso de advogado de outra parte ao interrogatório e à audiência não constitui nulidade".
Assim, o advogado de Dácio e Marcos Amâncio interpôs, no STJ, outro habeas corpus com pedido de liminar. No pedido, o defensor reiterou as alegações levadas ao TJ-MG afirmando que o processo seria nulo, pois "limitar a presença, ou melhor, proibir a presença do advogado dos acusados em uma audiência de testemunha de acusação é o ato mais evidente de cerceamento de defesa". O advogado ressaltou ainda que "a denúncia é única, o todo criminal é indivisível" não estando justificado o desmembramento do processo.
Naves negou o pedido. Segundo o presidente do STJ, não há nenhuma ilegalidade a ser corrigida em liminar. Além disso, para o ministro, a simples análise do pedido é insuficiente para sua concessão. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves.
Processo: HC 26.245
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2003
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