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13 janeiro 2003

Direito de informar

Justiça livra jornalista de indenizar Carlos Jereissati

Por Débora Pinho

A Justiça de primeira instância livrou o jornalista Thomas Traumann, da revista Época, de pagar indenização por danos morais ao empresário Carlos Jereissati. O irmão de Tasso Jereissati pediu indenização no valor de R$ 120 mil por causa de uma reportagem sobre a privatização do sistema Telebrás.

De acordo com a notícia publicada na edição de 13 de maio de 2002, o empresário teria usado uma empresa laranja para pagar propina a Ricardo Sérgio Oliveira, ex-diretor do Banco do Brasil, durante o sistema de privatização da Telebrás.

O juiz da 7ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, Luiz Guilherme de Andrade Vieira Loureiro, rejeitou o pedido de indenização. O jornalista foi defendido pela advogada Meire Ricarda Silveira, do escritório Steiner Advogados Associados. Ainda cabe recurso.

Luiz Guilherme julgou antecipadamente a lide e rejeitou o pedido de indenização por entender que a revista apenas cumpriu o dever de informar os leitores. Carlos Jereissati foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa.

Processo nº 02115248-9

Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2003

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