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13 janeiro 2003

Perda de comanda

Juiz manda danceteria indenizar consumidora que perdeu comanda

A consumidora Tatiana Santiago Gomes entrou na Justiça contra a danceteria Symbol Club do Rio de Janeiro por ter sido obrigada a pagar pela perda do cartão de consumação durante uma festa. O juiz José Guilherme Vasi Werner, do I Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, mandou a danceteria pagar indenização de R$ 2 mil para a consumidora por danos morais.

Ela resolveu entrar na Justiça depois de ler um artigo do advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri. O texto sobre perda de comanda foi publicado no site Consultor Jurídico.

Tatiana, representada pela advogada Flávia Cerqueira de Albuquerque, alegou que se sentiu ofendida depois de informar aos funcionários da danceteria sobre a perda da comanda. A danceteria queria que ela pagasse R$ 200 pela perda do cartão.

Depois de muita discussão e de sugerir que Tatiana pegasse dinheiro emprestado de amigos, a Symbol Club aceitou o pagamento de R$ 50,00. A consumidora, na ocasião, havia consumido menos que R$ 5,00 na danceteria. Um funcionário do local alegou que outra pessoa poderia encontrar a comanda e consumir sem pagar a conta.

O juiz considerou o procedimento da danceteria "abusivo". Segundo ele, a "empresa ou o estabelecimento pode, se quiser, desenvolver sistema que permita a identificação do cartão com a pessoa que o utiliza, de modo a evitar o alegado risco".

José Guilherme entendeu que "o procedimento de cobrança adotado colocou a autora em situação de constrangimento perante os demais clientes do estabelecimento, ferindo sua honra objetiva e subjetiva".

Leia o artigo: Cobrança por perda de cartão de consumação gera prisão.

Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2003

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