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10 janeiro 2003
Leis renovadas
Juízes ganham mais poder com o novo Código Civil
O novo Código Civil amplia significativamente o poder dos juízes. Através das cláusulas gerais, os magistrados têm margem maior de interpretação das leis e podem adequar melhor o Direito à realidade. A análise é de Daniel Martins Boulos, advogado associado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
De acordo com Boulos, o novo Código representa uma grande evolução no campo do Direito Civil, porque deixa para trás a visão liberalista do começo do século XX, de que o Código deveria tipificar e apresentar soluções para todos os casos concretos.
O texto que entra em vigor na próxima semana, diz o advogado, tem como pontos principais as normas genéricas, que "permitem aos intérpretes e aplicadores do Direito ter uma visão mais criativa e adaptar as leis à realidade, aos déficits sociais e aos infinitos casos concretos."
Segundo Boulos, o novo Código traz pelo menos cinco cláusulas gerais muito importantes, que legislam sobre o abuso de direito (art. 187), a função social do contrato (art. 421), a boa fé objetiva (art. 422), o enriquecimento sem causa (art. 884) e a responsabilidade civil objetiva (art. 927).
"O novo Código Civil, com esses cinco grandes princípios do Direito, inaugura uma forma mais moderna de se legislar. Ele reconhece que a lei não é feita somente para gerações presentes, mas também para as futuras. Ele é muito bom porque oferece ao juiz instrumentos para adequar a lei ao caso concreto e está preparado para continuar atualizado daqui 100, 200 anos", afirma o advogado.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2003
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