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10 janeiro 2003

Foro privilegiado

Conamp não consegue suspender foro especial para ex-autoridades

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) não conseguiu a suspender o foro especial para ex-autoridades. O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, negou liminar para entidade.

A associação entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar o artigo 1º da Lei 10.628/02, que alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal, ao acrescentar a ele os parágrafos 1º e 2º.

A Conamp queria evitar a insegurança jurídica e prejuízo ao julgamento, pelo Supremo, da Reclamação 2.186. a entidade queria evitar a remessa imediata para os Tribunais de milhares de ações em andamento perante a Justiça de primeira instância. A Reclamação 2138 discute o foro privilegiado e a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aos agentes políticos.

No despacho, o ministro Ilmar Galvão disse que a provável remessa de milhares de ações da espécie para os diversos tribunais, com a interrupção de seu processamento, como havia alegado a Conamp, não é razão suficiente para suspender a lei.

ADI 2.797

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2003

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